| I. Reajustar o valor contratual, nos moldes da cláusula sexta do referenciado pacto, em virtude da variação do Índice Nacional da Construção Civil ¿ INCC, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, referente ao acumulado até abril/2025, nos termos do art. 92, §3º e §4º, inc. I, da Lei n.º 14.133/2021;
II. Prorrogar o prazo de execução contratual, conforme a cláusula quinta do referido contrato, nos termos do art. 111, da Lei n.º 14.133/2021.
|